DA REDAÇÃO - A ministra Cármen Lúcia, do STF - Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta segunda-feira, 18 de março, parte da nova Lei dos Royalties do Petróleo, promulgada na semana passada. A ministra deferiu liminar na ação de autoria do estado do Rio de Janeiro. Cármen Lúcia suspende vários artigos da lei alegando que há “urgência qualificada comprovada no caso”, além de “riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento”. A decisão tem validade enquanto o caso não for apreciado pelo plenário do Supremo.
A liminar atendeu inteiramente ao pedido do Rio de Janeiro, o mais amplo de todos os apresentados à Corte até o momento. O estado do Rio alega que a lei afronta várias regras da Constituição, como o direito adquirido, por alterar os contratos em vigor; a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito, por interferir em receitas comprometidas e contratos assinados; e a responsabilidade fiscal, uma vez que os orçamentos ficarão comprometidos. Além do Rio, entraram com ações no STF na última sexta-feira (15) o Espírito Santo, São Paulo e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com o procurador Luís Roberto Barroso, que assina a ação, o Rio de Janeiro perderá imediatamente mais de R$ 1,6 bilhão, ou R$ 27 bilhões até 2020, comprometendo programas como o Bilhete Único e Renda Melhor. Para os municípios do Rio, a perda imediata chegará a R$ 2,5 bilhões.
Por outro lado, a distribuição dos royalties conforme aprovado pela derrubada do veto pelo Congresso, permitiria a redistribuição dos recursos obtidos com a extração e distribuição do petróleo, principalmente vindo da camada pré-sal.
O município de Orizona, por exemplo, teria uma arrecadação média que passaria de R$ 117.460,00 para R$ 723.416,00 por ano, a ser utilizada principalmente na área da saúde. No levantamento feito pela CNM - Confederação Nacional dos Municípios, a previsão seria de mais de R$ 142 milhões para o governo do Estado de Goiás e R$ 161 milhões para as prefeituras goianas.
De acordo com a Constituição Federal, a área oceânica, onde predominantemente é extraído o petróleo, é de jurisdição da União. A própria União concede o direito a alguém de explorar as riquezas extraídas daquele espaço. Portanto, é contraditório (e injusto) que apenas três Estados da federação se beneficiem destes recursos e "comam todo esse enorme bolo". A quebra do veto, feito pelo Congresso, ainda traria, sem nenhuma dúvida, uma grande oportunidade de reduzir importantes desigualdades regionais.
Foto: Divulgação/ Petrobras.
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