MP-GO - Atendendo a pedido do Ministério Público, o juiz Ricardo de Guimarães e Souza determinou que o prefeito de Orizona, Felipe Antônio Dias, restabeleça as aulas na Escola Municipal São Miguel Arcanjo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Multa pessoal no valor de R$ 5 mil foi também imposta ao gestor pelo juiz.
De acordo com a ação, em janeiro último, a Secretaria Municipal de Educação determinou a transferência da segunda fase do ensino fundamental dessa escola, que fica no povoado de Cachoeira, para uma outra localizada no povoado da Firmeza. A distância entre essas localidades é de 10 quilômetros.
Para o MP, embora estejam sendo transportados pelo município, a mudança interferiu no desenvolvimento escolar dos alunos, o que motivou à Promotoria de Justiça o pedido para restabelecimento das aulas na escola próxima à residência dos alunos tutelados.
0 comentários:
Postar um comentário
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, não serão publicado comentários que firam a lei e a ética.
Por ser muito antigo o quadro de comentário do blog, ele ainda apresenta a opção comentar anônimo, mas, com a mudança na legislação
....... NÃO SERÁ PUBLICADO COMENTÁRIO ANÔNIMO....