sexta-feira, 6 de julho de 2012

Agentes públicos de Orizona com Rejeições ou Irregularidades no TCM

A presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do estado de Goiás (TCM-GO), conselheira Maria Teresa Fernandes Garrido, entregou nesta quinta-feira (05 de julho) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Gilberto Marques Filho, a lista dos agentes públicos que nos últimos 8 anos (2004 a 2012) tiveram suas contas julgadas irregulares ou com parecer prévio pela rejeição. Confira a lista de agentes públicos com contas julgadas irregulares ou com parecer por rejeição.
Os dois últimos ex-prefeitos de Orizona, João Bosco Mesquita e Dr. Itamar Dias Teixeira possuem parecer por rejeição ou irregularidades: João Bosco tem como rejeitados os Balanços Gerais de 2001 e 2002 e Balancetes Mensais de 2003 e 2004, além de um Embargo de Declaração em 2004; Itamar tem contra si um Recurso Ordinário Executivo referente a 12/2008.
Os secretários de Educação (gestores do Fundef/ Fundeb) dessas duas gestões também possuem pendências. João Batista de Castro Neto teve como rejeitados os Balancetes Quadrimestrais de 04/2003 e 08/2003. Os Balancetes Quadrimestrais do Fundef de 12/2003 e 12/2004, na gestão de Gerson Pinheiro não foram aprovados. Telma de Jesus Cardoso Caixeta tem pendências com Recurso Ordinário Executivo de 12/2006.
Na gestão do Fundo Municipal de Saúde, há irregularidades em contas nas gestões dos secretários municipais de Saúde Dr. Fernando Dorival Pires e Augusto Luiz Fernandes. Na gestão de Dr. Fernando, os Balancetes Quadrimestrais de 04/2004 e 12/2004 foram rejeitados. Já Augusto tem pendências em Recurso Ordinário Executivo em 2008.
Conforme o artigo 11, § 5° da Lei n° 9504/97 (Lei das Eleições), o TCM-GO deve encaminhar à Justiça Eleitoral relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquela Corte, ressalvado os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado. O TCM-GO não declara a inelegibilidade de nenhum agente público. Essa competência é da Justiça Eleitoral.
A lista contém 3.736 contas julgadas irregulares ou com parecer pela rejeição em todo o Estado, dentre elas 5 tomadas de contas. São 1.835 agentes públicos.

* Texto com informações do Portal Rádio 730/ TCM-GO. Todos os direitos reservados.

0 comentários:

Postar um comentário

A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, não serão publicado comentários que firam a lei e a ética.
Por ser muito antigo o quadro de comentário do blog, ele ainda apresenta a opção comentar anônimo, mas, com a mudança na legislação

....... NÃO SERÁ PUBLICADO COMENTÁRIO ANÔNIMO....